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Vinícius M, Advogado
Vinícius M
OAB 128.557/RS VERIFICADO
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Luiz Bottura, Engenheiro Agrimensor e Engenheiro Cartógrafo
Luiz Bottura
Comentário · há 5 anos
Num loteamento as vias são públicas por doação condicionada prover a infraestrutura. As contas de energia do viário são de todos os demais munícipes de uma cidade, a coleta de lixo e as redes não pertence aos donos de lotes. O IPTU sobre as áreas públicas não é cobrado dos donos de lotes, idem o ITBI sobre este m². Idem nas áreas livre, que não podem ser condominiais e sim públicas .A área de lazer e semelhantes, como área institucional etc, são para todos de uma região. Num loteamento as vias são públicas, por doação, condicionada prover a infraestrutura. As contas de energia do viário são de todos os moradores de uma cidade, idem a coleta de lixo e as redes não pertence aos donos de lotes. O IPTU sobre as áreas públicas não é cobrado dos donos de lote, idem o ITBI sobre este m². Os donos de lotes não contribuem com os cofres públicos nos rateios das despesas do Município, na parte pública fechada para ouso privado. Então os demais munícipes pagam estas vantagem. Idem nas áreas livre, que não podem ser condominiais e sim públicas .A área de lazer e semelhantes, como área institucional etc, são para todos de uma região.
Só no país encontrado por Cabral esta aberração de garantir o uso de patrimônio público ao privado pode existir. Garantido por uma lei “fEDERAL”.
Esta lei 13.465/2017, foi encomenda do setor de fazedores de lotes, fantasiados de Condomínio.
As áreas publicas foram ou serão desafetadas?
Num condomínio Edílico, o de VERDADE, onde não existe lotes, pois o domínio do fúndio, que é coletivo, mais de um proprietário. Cada proprietário, condômino tem direito, pela sua fração ideal, de unidade para seu uso privado. Neste fato legal cabe aos proprietários do fúndio pagarem as contas acima citadas. uma propriedade de particulares pode fechar e proibir o que a convenção impor.
Claro que há outras formas de permitir o fechamento de áreas, sem que elas sejam públicas, que as contas venham para as propriedades do lote, o fúndio. Já fiz alguns projetos com esta possiblidade.

Eng. Luiz Celio Bottura
Consultor em Engenharia Urbana
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